VÍDEO: Ex-colaboradora do Detran-MA é condenada por racismo: 'não namoro com preto nem para ganhar dinheiro'
24/03/2026
(Foto: Reprodução) Ex-colaboradora do Detran-MA é condenada por racismo
A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. Consta na sentença que a mulher publicou no dia 28 de outubro de 2025, em suas redes sociais, palavras de ofensa e discriminação contra pessoas negras (veja no vídeo acima).
A decisão foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, a 251 km de São Luís, após ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA).
De acordo com a denúncia feita pelo MP-MA, Gabriele Mesquita — moradora de São Luís Gonzaga do Maranhão — fez publicações inicialmente em formato de texto e, posteriormente, com falas como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.
Além disso, em um outro vídeo ela reforçou o conteúdo, dizendo: “preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Gabriele Mesquita.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
Referência ao jogador Vinícius Júnior
Maria Gabriele Mesquita da Silva fez publicações com ofensas contra pessoas negras nas redes sociais.
Reprodução/Redes sociais
No decorrer do processo, testemunhas relataram que as postagens faziam referência a um casal de famosos, apontado como sendo a influenciadora Virgínia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior. Segundo os depoimentos, a acusada utilizou o relacionamento dos dois como contexto para as publicações feitas em seu perfil no Instagram (veja na imagem acima).
Em um dos vídeos publicados, Gabriele Mesquita afirma: "o que ter ser chamado de preto e que desgraça de cor é, menino, se não é preto. Vini Jr. não é preto, não?"
Apesar dessa associação, a Justiça ressaltou que as declarações da ré foram além de qualquer referência individual e atingiram a coletividade negra. Para o magistrado, as expressões utilizadas por Gabriele Mesquita generalizam características negativas com base na cor da pele, o que configura o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89.
Na decisão, ficou destacado que o crime de racismo não exige que a ofensa seja dirigida a uma determinada pessoa, bastando que haja manifestação discriminatória contra um grupo ou coletividade. Assim, ainda que o contexto envolvesse o nome de Vinícius Júnior, a responsabilização penal se deu pelo conteúdo racista direcionado à população negra como um todo.
Leia também:
Justiça condena homem no sul do MA por injúria racial após ofensas racistas em grupo de mensagens
Justiça do Maranhão determina mudança de nome do Hospital Nina Rodrigues por associação ao racismo científico
Polícia Civil investiga suposto caso de racismo dentro de escola pública estadual na baixada Maranhense
Falas repercutiram na cidade e nas redes sociais
Testemunhas ouvidas no decorrer do processo relataram que o conteúdo teve repercussão na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a mulher mora, e passou a circular também em grupos de aplicativo de mensagem.
O juiz considerou que, mesmo tendo ocorrido em um perfil privado, como as postagens tiveram repercussão e circularam amplamente, inclusive nos grupos de mensagens, o alcance do conteúdo foi ampliado.
Defesa pediu absolvição, mas Justiça negou e aumentou a pena
Durante o processo, a defesa de Gabriele Mesquita pediu a absolvição da acusada, alegando ausência de intenção de cometer o crime. Solicitou, ainda, a redução da pena e o afastamento de agravantes. Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas reunidas — como prints das publicações, vídeos e depoimentos — comprovaram a autoria e a materialidade do crime. Para o magistrado, as declarações não configuram apenas um desabafo pessoal, mas, sim, manifestações discriminatórias direcionadas à coletividade negra.
A decisão também considerou que o crime foi cometido por meio de rede social, o que configura causa de aumento de pena. Além disso, o juiz apontou que as falas ocorreram em contexto de “descontração”, caracterizando o chamado racismo recreativo, outro fator que agravou a condenação.
Com isso, a pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, sendo posteriormente aumentada para 4 anos e 2 meses. O regime inicial determinado para cumprimento da pena é o fechado, em razão das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis.
A Justiça também condenou a ré ao pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.
Apesar da condenação, a acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Detran-MA demitiu colaboradora após postagens racistas
No dia 31 de outubro de 2025, após a repercussão das falas de Gabriele Mesquita, o Detran-MA divulgou uma nota de repúdio, classificando as declarações como incompatíveis com os princípios da administração pública e com o respeito à diversidade. O órgão informou, ainda, que a então funcionária foi imediatamente desligada do quadro após a apuração dos fatos.
Leia, abaixo, a nota divulgada pelo Detran-MA à época dos fatos:
"O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) vem a público manifestar profundo repúdio a todo e qualquer ato de discriminação, especialmente os de natureza racial, conforme noticiado em veículos de comunicação na região do Médio Mearim.
O órgão tomou conhecimento de declarações racistas proferidas por uma ex-colaboradora terceirizada que prestava serviços em uma de suas unidades. Diante da gravidade do caso, o contrato de prestação de serviços foi encerrado imediatamente. O Detran-MA esclarece que não compactua com atitudes discriminatórias e reforça que as declarações são de responsabilidade exclusiva da ex-colaboradora, não refletindo os valores, princípios ou conduta institucional do Departamento.
O Detran-MA reafirma seu compromisso com a dignidade humana, a igualdade e o respeito, valores que sustentam uma sociedade justa e democrática. Atitudes que reproduzem o racismo e a intolerância não são toleradas na instituição e ferem os direitos humanos".