TCU afasta superfaturamento, mas aponta indícios de fraude em obra do prolongamento da Avenida Litorânea

  • 11/03/2026
(Foto: Reprodução)
Prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 km, ponte sobre o Rio Jaguarema e requalificação da Praça de Iemanjá. Maurício Albino/Governo do Maranhão O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou suspeitas de superfaturamento em alguns pontos da obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís ao município de São José de Ribamar, na Grande Ilha. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Apesar da decisão, o ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, apontou a existência de “indícios de fraude à licitação” envolvendo a empresa vencedora do certame, Lucena Infraestrutura Ltda., e a subcontratada Agla’s Infraestrutura Ltda. O projeto, financiado integralmente com recursos federais do Novo PAC, prevê investimento de R$ 237 milhões. A obra foi fiscalizada pelo TCU entre junho de 2024 e julho de 2025. O relatório da auditoria apontou dez irregularidades, sendo oito consideradas graves, mas sem recomendação de paralisação do empreendimento. Entre as falhas estão: mudanças sem autorização em contrato, pagamentos adiantados e fora do ritmo da obra, falhas nos projetos e no orçamento, além de restrição à concorrência na licitação. Inicialmente, os auditores apontaram superfaturamento por antecipação de pagamento, com dano estimado em R$ 357.477,04. Segundo a análise técnica, teriam sido realizados pagamentos antes da execução física correspondente dos serviços. Após a apresentação de justificativas pelos responsáveis, no entanto, o TCU considerou que não ficou caracterizada a ocorrência de superfaturamento por antecipação de pagamento. Mesmo assim, o tribunal manteve o entendimento de que houve irregularidades nos procedimentos de medição e pagamento da obra. No voto apresentado no processo, o ministro-relator também concluiu que não ficou caracterizado superfaturamento por qualidade, hipótese em que materiais ou soluções técnicas mais caras seriam utilizados indevidamente para elevar o custo da obra. O ministro-relator Benjamim Zymler votou pela continuidade do contrato, destacando que o empreendimento já atingiu mais de 80% de execução física. Segundo ele, uma eventual paralisação poderia causar prejuízos sociais e econômicos superiores aos benefícios do controle imediato. Indícios de fraude à licitação Apesar de descartados os indícios de superfaturamento, durante a análise do processo, o TCU identificou indícios de fraude à licitação relacionados à participação da empresa subcontratada. Segundo a investigação, a empresa Agla’s Infraestrutura Ltda. teria apresentado informações para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e, assim, cumprir uma exigência prevista no edital da licitação. De acordo com o relatório técnico, a empresa foi indicada para executar serviços que somam aproximadamente R$ 24,2 milhões entre 2024 e 2025. O ministro-relator apontou que, somente em 2024, mesmo antes da realização da licitação, a empresa já havia firmado cerca de R$ 10,5 milhões em contratos, valor que ultrapassa o limite permitido para enquadramento como pequena empresa. Para o relator, essa situação pode caracterizar fraude à licitação. Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz é empresária na área de cosméticos. Reprodução/Redes sociais A auditoria também apontou que a sócia única e administradora da Agla’s Infraestrutura, Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz, seria servidora pública ativa do Estado do Maranhão. Ela atua como professora e ocupa cargo vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) desde 2003. Segundo relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a empresária também atua no ramo de cosméticos como gerente de uma empresa registrada em nome da filha. De acordo com o relator, o Estatuto dos Servidores Civis do Maranhão (Lei nº 6.107/1994) proíbe que servidores públicos gerenciem sociedades privadas ou mantenham contratos com a administração estadual, conduta que pode resultar em demissão do serviço público. Diante dos fatos, o TCU determinou a realização de audiências para apresentação de defesa por parte das empresas citadas e de agentes públicos envolvidos no contrato. Deverão prestar esclarecimentos: José Ribamar Santana, superintendente de Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra); Marco André Mota Carvalho, fiscal do contrato na Sinfra; Solano Silva de Melo, analista da Caixa Econômica Federal; Representantes da Lucena Infraestrutura Ltda. (empresa contratada); Representantes da Agla’s Infraestrutura Ltda. Prolongamento da Avenida Litorânea e antecipação de entrega Prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 km, ponte sobre o Rio Jaguarema e requalificação da Praça de Iemanjá. Maurício Albino/Governo do Maranhão A obra de prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 quilômetros de extensão e deve conectar municípios da Ilha de São Luís, além de reorganizar o crescimento urbano da orla. O projeto prevê ciclovia ao longo de toda a via, 10,2 quilômetros de calçadas, três faixas por sentido — sendo uma exclusiva para ônibus —, novos abrigos para passageiros, estacionamento em 45º, canteiro central e iluminação em LED. Também serão implantados sistema de drenagem pluvial e duas estações elevatórias para integração com a rede de esgoto. A intervenção inclui ainda a construção de uma ponte sobre o Rio Jaguarema, que ligará o novo trecho à Avenida Atlântica, no Araçagi, e a requalificação da Praça de Iemanjá, no Olho d’Água, com melhorias na área de lazer e infraestrutura. Em junho do ano passado, o secretário da Sinfra, Aparício Bandeira, informou que a obra de prolongamento da Avenida Litorânea inicialmente tinha a previsão de conclusão em 25 meses, mas já estava em estágio avançado e a meta das equipes de engenharia é que a nova extensão fosse concluída antes do Carnaval de 2026, o que não aconteceu. “É uma obra que inicialmente estava com o cronograma de cerca de 25 meses, diminuímos para 12 meses, portanto, 13 meses menos, trabalhando dia e noite. Uma obra que o governador Brandão tem um carinho especial e que nós vamos inaugurar antes do carnaval do ano que vem”, destacou Bandeira na época. Em publicações mais recentes sobre a obra, o governo do estado afirma que ela está avançada, mas não deu um prazo específico para conclusão.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/03/11/tcu-afasta-superfaturamento-mas-aponta-indicios-de-fraude-em-obra-do-prolongamento-da-avenida-litoranea.ghtml


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