Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento

  • 26/08/2025
(Foto: Reprodução)
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento Divulgação A Justiça do Maranhão condenou um supermercado localizado no bairro Santa Clara, em São Luís, a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada dentro do estacionamento da loja. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital. Além da devolução do valor da bicicleta, o supermercado também terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo o processo, o furto aconteceu por volta das 11h do dia 15 de abril deste ano, enquanto o cliente fazia compras no estabelecimento. A bicicleta estava presa com cadeado no bicicletário do local, mas foi levada após o cadeado ser rompido. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Na ação, o homem informou que tentou obter as imagens das câmeras de segurança, mas o supermercado se recusou a fornecê-las. Ele também registrou boletim de ocorrência. Em sua defesa, a empresa alegou que havia erros nas datas e nos documentos apresentados pelo cliente e negou responsabilidade pelo furto. Porém, o juiz Alessandro Bandeira entendeu que havia provas suficientes de que o fato ocorreu e destacou que a divergência de datas se tratava apenas de um erro de digitação. Segundo o magistrado, o supermercado falhou no dever de garantir a segurança dos clientes, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Ele também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza empresas por furtos ou danos em veículos e bicicletas estacionados em seus espaços, ainda que o serviço seja gratuito. “É inegável que o supermercado possui câmeras de segurança, mas não as apresentou quando solicitado e não as disponibilizou ao juízo, como devido”, destacou o juiz na sentença. A Justiça concluiu que o supermercado tem o dever de zelar pela segurança dos veículos estacionados, mesmo sem contrato formal, e decidiu pela procedência do pedido do cliente.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/08/26/supermercado-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-teve-bicicleta-furtada-em-estacionamento.ghtml


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