Quatro pessoas da mesma família são condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz; entorpecente era vendido em chácara
17/10/2025
(Foto: Reprodução) Em 2024, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu seis mandados de busca e apreensão contra o grupo criminoso.
Divulgação/Polícia Civil do Maranhão
Quatro pessoas da mesma família foram condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz, na região tocantina. A decisão é do juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, e envolve atividades ilegais na “Chácara Manelão”, localizada na Rua Santo Antônio, nº 1445, no bairro Nova Imperatriz. O local é conhecido pela polícia como ponto tradicional de venda de entorpecentes.
Foram condenados:
Deuzina Lusia da Costa Souza: 9 anos, 3 meses e 15 dias de prisão
Clodomir da Silva Farias: 8 anos e 5 meses de prisão
Lucas Rodrigues Sousa: 5 anos de prisão
Robson dos Santos Sousa: 5 anos de prisão
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Segundo o Ministério Público, o grupo fazia parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de maconha e crack. A chácara, de propriedade de Deuzina, era usada de forma habitual para guardar e vender drogas na cidade.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no imóvel, a polícia encontrou porções de maconha e crack prontas para revenda, além de materiais usados no preparo das drogas, como dois rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura, celulares e R$ 214 em dinheiro, em cédulas de R$ 100, R$ 20, R$ 10 e R$ 5.
Denúncia
Além dos quatro condenados, também foram denunciados:
Dorivan da Costa Souza
Ducileia da Costa Souza Corrêa
A denúncia foi baseada em laudos periciais, depoimentos e provas telemáticas. No entanto, nem todas as acusações foram aceitas pelo juiz.
Clodomir foi acusado de ser fornecedor habitual de drogas para o grupo. Mensagens extraídas de seu celular mostraram negociações frequentes com Dorivan, envolvendo entrega de entorpecentes e transferências bancárias.
Lucas e Robson foram encontrados na chácara com grande quantidade de drogas, fracionadas e embaladas de forma incompatível com uso pessoal. Eles também têm vínculo familiar com os principais acusados.
Decisão judicial
Além das penas de prisão, o juiz determinou o perdimento da chácara de Deuzina. O imóvel será destinado ao Município de Imperatriz para uso em políticas públicas de combate ao tráfico e apoio à reinserção social de dependentes químicos.
Associação criminosa
Lucas, Robson e Clodomir foram absolvidos da acusação de associação criminosa. Segundo a decisão, não houve provas suficientes para comprovar vínculo estável entre eles, como exige esse tipo de crime.
O processo contra Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa foi extinto.
Ainda de acordo com a sentença, Lucas e Robson guardavam drogas com intenção de venda, o que justificou a condenação por tráfico. No entanto, não ficou comprovado que atuavam em associação criminosa.
No caso de Clodomir, mesmo com transações frequentes com Dorivan, o juiz entendeu que não havia provas de uma relação estável e permanente voltada ao tráfico, o que levou à sua absolvição nesse ponto.
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