Justiça libera 736 presos para saída temporária de Natal na Grande São Luís

  • 17/12/2025
(Foto: Reprodução)
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) Reprodução/TV Mirante O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 736 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do Natal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os beneficiados são liberados a partir das 9h desta terça-feira (23) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro. Em caso de fuga de algum preso, o magistrado determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís terão até as 12h do dia 07 de janeiro para informar o judiciário. Lula sanciona lei que muda regras para ‘saidinha’ de presos das penitenciárias Sobre o que ainda existe na saída temporária Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a "saidinha", em feriados e datas comemorativas. A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para: Visitar a família Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior. Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/12/17/justica-libera-736-presos-para-saida-temporaria-de-natal-na-grande-sao-luis.ghtml


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