Justiça institui saída temporária automatizada para presos no Maranhão e define calendário de 2026

  • 04/02/2026
(Foto: Reprodução)
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís Reprodução/TV Mirante A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou, nessa terça-feira (3), uma portaria que cria o sistema de Saída Temporária Automatizada e define o calendário das saídas temporárias para o ano de 2026 no âmbito do Sistema Penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão A decisão tem como base a Lei de Execução Penal que estabelece que as pessoas condenadas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para realização de visita à família e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 🔍 A saída temporária automatizada é uma forma simplificada e padronizada de conceder o benefício da saída temporária a pessoas presas que cumprem pena em regime semiaberto, sem a necessidade de um novo pedido ou de uma nova decisão judicial a cada saída. Em termos práticos, funciona assim: se o apenado já teve a saída temporária autorizada por decisão judicial no ano anterior e não teve o benefício suspenso ou revogado, então ele passa a usufruir automaticamente das saídas previstas no calendário anual, nas datas fixadas pela Justiça. Ou seja, a autorização continua válida e não é preciso que o juiz analise novamente cada saída ao longo do ano. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A Vara observou que a exigência no sentido de que haja uma decisão motivada para cada saída temporária coloca em risco o direito do sentenciado ao benefício, em razão do grande volume de processos na unidade judicial. A Justiça esclarece que os presos que passarem a ter direito à saída temporária em 2026 terão seus pedidos analisados individualmente, com decisão registrada no processo de execução penal, válida até eventual suspensão ou revogação. As saídas poderão ocorrer a partir das 9h, com retorno obrigatório até as 18h do último dia. Os beneficiários devem cumprir condições como: Não sair do Estado do Maranhão Recolher-se à residência até as 20h Informar o endereço à administração penitenciária Não consumir bebidas alcoólicas Não portar armas. Calendário: Os períodos de saídas temporárias para o ano de 2026 no âmbito do sistema penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão, para aqueles apenados cuja análise já foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio de decisão específica no processo de execução penal. Páscoa: de 1º a 7 de abril de 2026 Dia das Mães: de 6 a 12 de maio de 2026 Dia dos Pais: de 5 a 11 de agosto de 2026 Dia das Crianças: de 7 a 13 de outubro de 2026 Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2026 A Vara informa que a fiscalização do cumprimento das regras é responsabilidade da administração penitenciária e que qualquer descumprimento deve ser comunicado imediatamente ao Judiciário.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/02/04/justica-institui-saida-temporaria-automatizada-para-presos-no-maranhao-e-define-calendario-de-2026.ghtml


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