Justiça determina que Prefeitura de São Luís pague auxílio-moradia a 17 famílias da comunidade Matança do Anil, em São Luís
12/01/2026
(Foto: Reprodução) Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague auxílio-moradia de R$ 400 por mês para 17 famílias que vivem em área de risco de alagamentos na Matança do Anil, na capital maranhense. O benefício deve ser pago até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que outra solução definitiva de moradia seja garantida.
A decisão também obriga o município a oferecer transporte para a retirada de móveis e pertences, caso as famílias solicitem o apoio. A mudança deve ocorrer das moradias atuais, em área sujeita a inundações, para um local seguro.
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A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins e foi dada no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra o Município de São Luís. A ação pede que seja garantido o direito à moradia digna para as famílias que vivem em situação de risco social.
Na ação, a Defensoria apontou omissão do município e afirmou que medidas emergenciais não foram adotadas mesmo após alertas da Defesa Civil. Segundo o processo, foram enviados ofícios à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), para oferecer auxílio-moradia, e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), para realizar obras de infraestrutura.
De acordo com o processo, as famílias vivem na Matança do Anil há mais de 15 anos e sofrem com alagamentos durante o período de chuvas. Um parecer técnico da Defesa Civil Municipal apontou que a região é considerada de alto risco (nível 3) para alagamentos e inundações.
Ainda segundo o processo, parte dessas famílias recebeu auxílio-moradia em 2018, mas voltou para os imóveis após o fim do pagamento. Mesmo contempladas com casas no Residencial Mato Grosso 2, elas continuaram morando na área e expostas ao perigo.
Na decisão, o juiz afirmou que o direito à moradia “não é mera faculdade ou expectativa de direito”, mas um direito fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ele também destacou que a falta de ações do poder público em áreas de risco pode configurar negligência no dever de proteção.
O magistrado citou ainda a Lei nº 12.608/2012, que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e afirmou que os municípios têm responsabilidade de identificar e mapear áreas de risco, fiscalizar e impedir novas ocupações, além de retirar moradores de locais com risco alto.
De acordo com o juiz, o município tem o dever de garantir o chamado “mínimo existencial”, que inclui direitos básicos como moradia segura. Para ele, proteger a vida de pessoas expostas a risco é uma obrigação que não pode ser ignorada.
“Portanto, o direito das famílias de baixa renda e em situação de risco à moradia segura e à assistência social decorrente da omissão do Município em prover a solução definitiva a tempo, justifica a procedência do pedido”, concluiu.
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