Justiça determina limite de preços em corridas por app durante greve dos rodoviários em São Luís

  • 05/02/2026
(Foto: Reprodução)
Procon-MA aciona Justiça após aumento abusivo em corridas de app durante greve em São Luís Freepik A Justiça do Maranhão determinou, nessa quarta-feira (4), que as empresas Uber e 99 limitem o preço das corridas por aplicativo durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). O órgão recebeu denúncias de aumentos considerados abusivos desde o início da paralisação. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo o processo, o Procon-MA relatou que a greve total do transporte público, iniciada na última sexta-feira (30), deixou a população dependente dos aplicativos de mobilidade. Com isso, usuários teriam enfrentado tarifas muito acima da média, especialmente nos horários de maior demanda. O órgão informou ainda que alguns consumidores chegaram a comprometer dinheiro destinado à alimentação para conseguir se deslocar, o que caracterizaria vantagem excessiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O g1 solicitou posicionamento das plataformas e aguarda retorno. O que determina a decisão A decisão judicial estabelece três obrigações principais para as plataformas: Limitar imediatamente o preço das viagens à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve; Apresentar, em até cinco dias, um relatório detalhado com os critérios usados para calcular o preço dinâmico durante a paralisação; Informar de forma clara e destacada, antes da confirmação da corrida, o valor correspondente à tarifa dinâmica. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil, que deve ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a elevação de preços sem justa causa. Ele afirmou que, em um cenário de crise no transporte público, a falta de transparência e a cobrança de valores muito acima do habitual configuram prática abusiva. Para o juiz, há risco evidente de dano, já que a população depende dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e educação. As empresas foram notificadas e têm 15 dias para apresentar contestação. O Ministério Público também será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica. Na ação, o Procon-MA apresentou exemplos de corridas em que o valor mais que dobrou, sem alteração no trajeto ou no tempo de viagem. Um dos casos mostra uma corrida que passou de cerca de R$ 19 para mais de R$ 41. Em outro, no app 99, o mesmo percurso variou de R$ 12 para quase R$ 90.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/02/05/justica-determina-limite-de-precos-em-corridas-por-app-durante-greve-dos-rodoviarios-em-sao-luis.ghtml


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