Justiça aponta sócio oculto e bloqueia R$ 50 milhões de grupo ligado à Expresso Rei de França, líder do Consórcio Via SL
08/04/2026
(Foto: Reprodução) Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões de empresas ligadas ao Consórcio Via SL
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de pessoas físicas e empresas ligadas à Expresso Rei de França, empresa líder do Consórcio Via SL, durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (7), em São Luís. A decisão aponta a existência de um sócio oculto e o uso de “laranjas” para ocultação de patrimônio.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Durante a audiência, o gerente do Consórcio Via SL, Diego Rocha, informou ao juízo que o verdadeiro controlador da empresa seria Pedro Paulo Pinheiro Ferreira.
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Segundo a decisão judicial, todas as empresas atingidas pelo bloqueio são ligadas ao empresário Pedro Paulo. A maioria atua no setor de mineração, além de uma empresa de transporte com operação em Macapá (AP) e outra do ramo de logística. Grande parte dessas empresas está registrada no estado do Ceará.
Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões do Consórcio Via SL após apontar sócio oculto
Reprodução/TV Mirante
Uso de “laranjas” e sócio oculto
Segundo a decisão judicial, Pedro Paulo faria uso de interpostas pessoas, conhecidas como “laranjas”, para ocultar sua atuação na empresa. Entre elas estariam sua filha, Deborah Piorski Ferreira, sócia formal do grupo, e Willame Alves dos Santos.
Para o magistrado, a estrutura caracteriza abuso da personalidade jurídica e indica possível fraude para evitar o pagamento de dívidas e a reparação de danos aos usuários do transporte coletivo.
Diante da gravidade dos fatos, o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP‑MA) e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Na prática, a medida permite que a Justiça alcance bens pessoais dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo econômico, para garantir eventual indenização por danos morais coletivos e materiais aos usuários do transporte.
O juiz determinou o arresto cautelar e a indisponibilidade de bens, como contas bancárias, veículos e imóveis, até o limite de R$ 50 milhões. O bloqueio atinge pessoas físicas e jurídicas, incluindo Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, Deborah Piorski Ferreira, Willame Alves dos Santos e empresas ligadas ao grupo econômico.
A decisão cabe recurso. Os sócios e empresas atingidos terão prazo de 15 dias para se manifestar no processo.
O g1 tenta contato com as partes mencionadas na decisão judicial.
Pagamento direto a trabalhadores
Para evitar o desaparecimento de recursos públicos e garantir a continuidade do serviço, a Justiça determinou que o pagamento dos valores devidos pelo Município ao Consórcio Via SL, referentes aos créditos de março, novembro e dezembro de 2025, não serão feitos à empresa, mas pagos diretamente aos motoristas e mecânicos que estão em atividade.
O gerente do consórcio terá prazo de 24 horas para apresentar uma lista com os nomes dos funcionários, valores devidos, referentes a janeiro de 2026, e chaves Pix vinculadas ao CPF. Caso a lista seja falsa ou incompleta, ele poderá responder criminalmente.
Medidas para evitar colapso do transporte
A decisão também impôs restrições ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que está proibido de usar recursos das passagens, como vale‑transporte e passe escolar, para quitar dívidas bancárias da Via SL.
Segundo a Justiça, esses valores deverão ser usados exclusivamente para a compra de diesel e peças, com intermediação do próprio SET.
Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi orientada a realizar vistorias imediatas nas garagens das empresas para verificar as condições da frota.
O juiz também determinou que a Polícia e o Ministério Público investiguem possíveis crimes cometidos pelos gestores, com base nas irregularidades apontadas no processo.
Durante a audiência, o Município de São Luís informou que o pagamento ordinário do subsídio referente a março de 2026 será feito no dia 8 de abril. No caso do Consórcio Via SL, o valor será depositado em juízo, e não repassado diretamente à empresa.